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LIBRAS, AUTO-ESTIMA E APRENDIZAGEM: A IMPORTÂNCIA DO DIÁLOGO ENTRE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA E OUVINTES NA ESCOLA INCLUSIVA.
APRESENTAÇÃO
Existe uma regra de ouro na lingüística que diz: “só existe língua se houver seres humanos que a falem”. (Bagno, 2001)
O presente trabalho tem como tema, a questão relacionada à inclusão da disciplina de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS no currículo escolar a todas as escolas que tenham alunos surdos para que o ensino dessa língua contemple também os alunos ouvintes da Rede Estadual de Ensino de Pernambuco. Além disso, a obrigatoriedade da realização de capacitações na área de LIBRAS para todos os professores destas unidades escolares.
Nosso intuito é também fortalecer a iniciativa do projeto de lei do Senado nº 14/07, de Cristovam Buarque (PDT-DF) e as emendas do senador Flávio Arns (PT-PR), que obriga a inclusão da Língua Brasileira de Sinais no currículo escolar e a universalização da LIBRAS no Sistema Educacional Brasileiro.
Embora nos últimos anos, essa tenha sido uma visão cada vez mais considerada no campo dos estudos sobre o Currículo, Paulo Freire já na década de 60 falava sobre a importância do diálogo. Para ele, é por meio da ação dialógica que o indivíduo recupera o direito de se pronunciar perante o mundo, criando e recriando novos contextos, sai da cultura do silêncio e descobre que o seu ser, mais do que tem história, produz história. Esta perspectiva respeita as diferenças e tem a percepção de que ninguém se educa sozinho, logo a libertação ocorre por meio de uma ação cultural coletiva. Quanto a isso, os aspectos da alteridade, o outro como formador do eu, em um processo de trocas e assimilações, representa, muitas vezes, uma ruptura de si mesmo em muitos aspectos e valores. Nesse sentido, o diálogo só existe quando aceitamos que o outro é diferente e pode nos dizer algo que não conhecemos.
Para Sueli Fernandes, “o surdo não é uma pessoa com deficiência de comunicação, ele deve ser visto como uma pessoa que fala outra língua, que é a LIBRAS”. A ausência de audição não tem haver com deficiência intelectual, mas esse conceito confuso é o principal obstáculo à inclusão do surdo na sociedade. Ela acredita que a popularização do ensino de LIBRAS a todos os alunos, não ouvintes e também ouvintes é a chave para o fim desse preconceito à longo prazo (FERNANDES, S. apud MUNHOZ, C., 2009).
Acreditamos que a inclusão da língua de sinais no currículo escolar transformará a visão que a sociedade tem do surdo, esclarecendo principalmente que o surdo não é mudo, porque a língua de sinais é uma língua como qualquer outra e sua fala em sinais é idêntica à fala em línguas orais.
Outro aspecto que consideramos de fundamental importância é mostrar à sociedade que as línguas de sinais são línguas genuínas, idênticas às línguas orais, e não apenas linguagens, mímicas ou gestos, sendo, portanto tão complexas de aprender quanto às línguas orais, bem como capazes de levar os surdos aos mesmos níveis de desenvolvimento que as línguas orais viabilizam. E finalmente, ao reconhecer os instrumentos diferenciados de comunicação do surdo, esperamos esta ação promova a inclusão social através do resgate de sua humanidade e cidadania.
JUSTIFICATIVA
No passado, era predominante em nossa sociedade um sistema que valorizava a oralização, e não permitia a totalidade do conhecimento, da inclusão social e profissional dos surdos. Apesar de hoje, o sujeito surdo conhecer e dominar a língua de sinais, tornar-se inviável uma interação entre seus pares ouvintes porque eles (os ouvintes) desconhecem essa língua.
Ensinar uma língua viva implica ensinar a cultura a ela subjacente. Os maiores usuários da LIBRAS no Brasil - por enquanto - são os surdos, mas a disseminação de tais cursos de Libras pode levar a uma inversão nesta estatística, então evidentemente a visão que se propaga, ao ensinar a Libras, é a visão que os surdos coletivamente têm do mundo. Ao vivenciar um ponto de vista alheio, é bem possível que as pessoas que estão aprendendo se solidarizem e passem a respeitar as diferenças. A alteridade costuma transformar a sociedade e beneficiar os excluídos.
Aprender uma nova língua é desenvolver uma nova maneira de se comunicar, consequentemente ampliando a capacidade expressiva de um indivíduo. Uma nova maneira de representar o pensamento, significar o mundo, é também uma outra forma de ver a realidade e se posicionar.
Se observarmos que a sociedade como um todo não é composta somente de pessoas que ouvem, o aprendizado de uma língua utilizada como primeira língua por cidadãos surdos de todo país é um benefício que vai justamente inverter o que acontece em um curso de Libras: aprender a língua oral utilizada pelas pessoas que ouvem. Isso pode levar a uma maior integração e inclusão social. O surdo, ao se sentir valorizado e respeitado em sua particularidade, pode ir desenvolvendo o interesse pelo aprendizado da forma oral da língua portuguesa, que atualmente não é uma obrigação legal para pessoas surdas.
Assim, destaca-se que é importante compreender o outro na sua diferença, pois entende-se que todo ser humano, independente de sua diferença, tem capacidades e limitações. Além disso, entende-se que a comunidade, em sua grande maioria, ainda não está preparada para lidar com as diferenças, limitações e as individualidades a fim de que realmente os surdos sejam incluídos e, ao mesmo tempo, essa mesma comunidade não está preparada para analisar o que é “estar” excluída em uma sociedade que se diz “igualitária”.
REALIDADE OBSERVADA
A dificuldade que parece ter maior influência no desenvolvimento emocional, social e cognitivo do aluno é a falta de comunicação entre professor/aluno não-ouvinte e aluno ouvinte/ aluno não-ouvinte na ausência de um intérprete. Na escola inclusiva, se os professores se limitarem apenas à transmissão do conhecimento, seus alunos não-ouvintes não se sentiram à vontade para tirar dúvidas ou discutir um assunto com ele, e a sala acaba se dividindo em dois grandes grupos: ouvintes e não-ouvintes, os quais os ouvintes se comunicam com o professore e os não-ouvintes apenas com o intérprete. Se com intérprete, em sala de aula, a interação é restringida, fora dela é nula.
Compreendemos que a limitação dos professores é causada pela falta do conhecimento da língua dos sinais, pois o mesmo não lhes foi exigido em currículo ao serem lotados na escola. Em se tratando de uma escola inclusiva, parece contraditório que não seja cobrado do professor um estudo mínimo da área de educação especial ou, no caso desta unidade, o conhecimento, mesmo que básico, da língua brasileira de sinais.
Em relação aos alunos ouvintes que não se relacionam com os não-ouvintes por não terem o domínio da língua de sinais, verificamos que isso decorre da falta de oferta do ensino desta linguagem desde a educação básica.
Outra dificuldade percebida é o número de intérpretes insuficiente para a demanda da escola, por que diante da necessidade de um intérprete se ausentar de sua função, o aluno não-ouvinte fica prejudicado diante da ausência de tradução do discurso do professor, gerando, então, a impossibilidade de aprendizagem destes alunos.
CONSIDERAÇÕES
A escola inclusiva contendo salas mistas com alunos ouvintes e com deficiência auditiva, deve aos poucos capacitar o corpo docente, uma vez que, é notório o desinteresse dos professores em participar de capacitações e cursos que ensinem LIBRAS, prejudicando, assim, a relação deles com seus alunos surdos.
Apesar do oferecimento dessas capacitações não obrigatórias, a maioria diz não ter tempo, pois já trabalham três turnos em escolas diferentes. Esse acúmulo de carga horária é citado por eles e a coordenação como o principal fator no desinteresse deles para participar das formações oferecidas na unidade.
A participação de um intérprete em cada sala mista não justifica a ausência do ensino de LIBRAS aos alunos ouvintes, fundamental para a melhoria das relações e a promoção da interação entre todos os alunos. Acreditamos também que a presença deste intérprete gerou certo comodismo por parte dos professores.
Assim, uma possível solução para diminuir a distância existente na relação entre os alunos não-ouvintes, seus professores e os demais alunos, seria a introdução da disciplina de LIBRAS no currículo escolar dessas escolas inclusivas.
Partimos do princípio de que, a partir da inclusão da LIBRAS no currículo escolar, o professor que não a conhece, pode ter a sensação de ser um estrangeiro, como nós mesmas muitas vezes nos sentimos enquanto estávamos lá, e então, passe a querer aprender por livre espontânea vontade. Isso facilitaria a aprendizagem do aluno surdo, pois romperia barreiras que o preconceito infelizmente impõe e, consequentemente elevaria a auto-estima do aluno deficiente auditivo.
O aluno não-ouvinte esforçado aprende apenas 20% da Língua Portuguesa escrita, se comparado ao aluno ouvinte. Frente a essa realidade de “fracasso”, o deficiente auditivo se vê por diversas vezes desmotivado a continuar estudando. Por isso, reforçamos que o professor aprendendo a Língua Brasileira de Sinais, compreenderá a dificuldade se seus alunos e começarão a reconhecer o esforço de seus alunos, uma vez que se colocarão no lugar deles.
A introdução do intérprete em sala de aula já foi um avanço importante, entretanto os alunos surdos sentir-se-iam mais dignificados vendo o esforço de seus professores em aprender a língua dos sinais. Portanto, é dever de todo professor de escolas inclusivas, aprender a LIBRAS para conseguir se comunicar com seus alunos não-ouvinte sem a presença de um intérprete, ou seja, de forma muito mais natural e humana.
Acreditamos que a Secretaria de Educação do nosso Estado, aprovando essa sugestão, irá se comprometer no esforço ao incentivo e até mesmo obrigando o ensino de LIBRAS aos professores de escolas inclusivas e especiais.
Independente da aprovação ou não do projeto de lei do Senado nº 14/07, esperamos que o Governo do Estado de Pernambuco se sensibilize da importância que tem esta intervenção psicopedagógica para o avanço da educação inclusiva em nosso Estado.
REFERÊNCIAS
BAGNO, M. Preconceito linguístico. São Paulo: Edições Loyola, 2001.
BRASIL-FEDERAÇÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS SURDOS (FENEIS), Relatório Anual de 2001. Brasil: FENEIS, 2001.
BUARQUE, C. Projeto de Lei do Senado nº 14/07 de 07/02/2007: alteração a Lei nº 9.394, de 1996, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da Libras na educação infantil e no ensino fundamental.
LEI 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), de 20/12/1996 (atualizada até 2004). In: DAVIES, Nicholas. Legislação educacional federal básica. São Paulo: Cortez, 2004.
SILVA, Tomaz Tadeu da. A produção social da identidade e da diferença. In: SILVA, Tomaz Tadeu da. (org.). Identidade e diferença: a perspectiva dos estudos culturais. Rio de Janeiro: Vozes, 2004.
SPOZATI, A. Exclusão social e fracasso escolar. Revista Em Aberto, Brasília, v.17, n. 71, p.21-32, jan. 2000.
ANEXOS
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 14 , DE 2007
Altera a Lei nº 9.394, de 1996, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da Libras na educação infantil e no ensino fundamental.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O art. 26 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte § 6º:
“Art. 26...................................................................................................................
§ 6º A Língua Brasileira de Sinais (Libras) constituirá componente curricular obrigatório da grade escolar da educação infantil e do ensino fundamental. (NR)”
Art. 2º O prazo para que os sistemas de ensino cumpram as exigências estabelecidas no art. 1º é de três anos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Língua Brasileira de Sinais (Libras) é definida pela Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, como “sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria”. Oriunda de comunidades de pessoas surdas, a Lei a reconhece como meio legal de comunicação e expressão (Art. 1º).
Em sua regulamentação, já existe a determinação de que “a Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e privadas, do sistema federal de ensino e dos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (Art. 3º do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005).
Desde já, vemos a importância de tais determinações para o início da integração dos portadores de deficiência auditiva nas escolas e na sociedade. Entretanto, é necessário ir além, tornando qualquer cidadão capaz de se comunicar por meio da Libras. Como passo inicial deste processo, sugerimos que, nos currículos da educação infantil e do ensino fundamental, o ensino da Libras seja obrigatório.
Além disso, fixamos o prazo de três anos para que os estabelecimentos de ensino se adaptem à determinação, período superior ao prescrito pelo próprio Decreto nº 5.626, de um ano a partir de sua publicação, no qual “os sistemas e as instituições de ensino da educação básica e as de educação superior devem incluir o professor de Libras em seu quadro do magistério” (§ 2º do art. 7º).
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto.
Sala das Sessões,
Senador CRISTOVAM BUARQUE
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